Obrigações do Empregador (NR 1)
O que cabe ao empregador
Olá!
Hoje vamos esclarecer quais as obrigações do empregador, com relação às normas regulamentadoras, assunto bastante cobrado em concursos.
1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
Vamos aos itens:
a) o empregador deve cumprir todas as disposições nessa norma (além de outras normas como as estaduais, municipais ...), bem como, deve se atentar para que todos em sua volta estejam cumprindo as normas. De nada adianta apenas ele (o empregador) cumprir se as pessoas que trabalham com ele não estão cumprindo. Ressalta-se, portanto, que é dever do próprio empregador cuidar para que essas pessoas estejam fazendo a sua parte de acordo com a legislação pertinente;
b) o empregador (ou pessoa responsável) deve elaborar ordens de serviço para dar ciência ao trabalhador de quais são seus riscos, o que ele deve fazer para evitar esses riscos, como proceder em caso de acidente, entre outras. Essa ordem de serviço pode ser feita em programas de editor de texto, como o Word, por exemplo, ou mesmo em planilhas,como o Excel. Na verdade seu formato importa menos do que seu conteúdo e do que as instruções que serão passadas aos funcionários sobre sua segurança;
c) devem ser informados quatros itens: os riscos no local de trabalho, os meios de evitar esses riscos, os resultados dos exames aos quais os trabalhadores se submeteram e os resultados de exames ambientais, como o resultados da medição de estresse térmico, por exemplo, ou mesmo o resultado de uma avaliação de agentes químicos;
d) o chefe deve permitir que algum representando dos trabalhadores, como por exemplo, um representante do sindicato, ou da CIPA, acompanhe uma fiscalização: um auditor-fiscal do trabalho, por exemplo;
e) devem ser disponibilizados os procedimentos de emergência, de forma clara e bem disseminada aos trabalhadores para que estes saibam o que fazer em casos de acidentes. Na maioria das vezes essas instruções e procedimentos, quando feitos de forma rápida e eficaz, ajudam a minimizar os efeitos do sinistros, e principalmente, ajudam a salvar vidas. Alguns poucos minutos podem ser decisivo para a morte de uma ou várias pessoas. Essa é a importância dessa alínea;
f) quando houver fiscalização, o empregador deve disponibilizar todas as informações que os fiscais do trabalho exigirem;
g) seguir a ordem da hierarquia de medidas, ou seja, priorizar agir: diretamente na fonte, em proteções coletivas, nas medidas administrativas, e por último, em medidas de proteção individual.
Para que você não esqueça, preparei um mapa mental para você.
Grande abraço
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