Novas classificações da NR-3
Saiba mais sobre as atualizações da nova NR-3 A nova NR-3 trouxe modificações muito interessantes para a caracterização de Risco Grave e Iminente (RGI). Ela retirou parte da subjetividade que existia. Antes, a autoridade fiscal deveria constatar o RGI a partir de sua constatação. Agora, para haver a presença do RGI ele deve fazer algumas classificações, de acordo com os quadros e tabelas da nova NR-3, e com isso, aplicar cálculos e combinações nessas classificações encontradas. Para os concursos, o que você precisa saber são as classificações e os critérios. Alguns pontos importantes e fáceis de serem cobrados, se atentem a isso: 3.3.1 A caracterização do grave e iminente risco deve considerar: x'a) a consequência , como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.3; e b) a probabilidade , como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.4. 3.3.6 Na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o...