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Mostrando postagens de novembro 24, 2019

Novas classificações da NR-3

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Saiba mais sobre as atualizações da nova NR-3 A nova NR-3 trouxe modificações muito interessantes para a caracterização de Risco Grave e Iminente (RGI). Ela retirou parte da subjetividade que existia. Antes, a autoridade fiscal deveria constatar o RGI a partir de sua constatação. Agora, para haver a presença do RGI ele deve fazer algumas classificações, de acordo com os quadros e tabelas da nova NR-3, e com isso, aplicar cálculos e combinações nessas classificações encontradas. Para os concursos, o que você precisa saber são as classificações e os critérios. Alguns pontos importantes e fáceis de serem cobrados, se  atentem a isso: 3.3.1 A caracterização do grave e iminente risco deve considerar: x'a) a consequência , como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.3; e b) a probabilidade , como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.4. 3.3.6 Na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o...

A nova NR-1

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Saiba mais sobre as atualizações da nova NR-1 As mudanças mais importantes, e que mais cobram em concurso, foi com relação às definições. No mapa mental estão as que sofreram modificações ou que foram adicionadas na referida norma. Também houve algumas mudanças com relação às competências. Destaco as do empregador, já atualizada nesse blog na publicação  https://dicatrabalhista.blogspot.com/2019/01/obrigacoes-do-empregador-nr-1.html  (entre aqui e já baixe o novo mapa mental) No mais é isso, em breve novas atualizações. Grande abraço! @SstConcursos https://www.instagram.com/sstconcursos/