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Embargo x Interdição (NR 3)

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Você sabe qual a diferença entre embargo e interdição ? De acordo com a NR 3 " Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador " Pois bem, mas quais as diferenças entre elas? É muito simples: ambas praticamente querem dizer a mesma coisa: a paralisação, total ou parcial, de algo. Pois bem, é esse "algo" que diferencia o embargo da interdição. Quando se trata em paralisação de uma obra estamos diante da situação de embargo. Já quando nos referimos à paralisação de estabelecimento, máquinas ou equipamentos, setor de serviço, aí trata-se de interdição. Simples não é mesmo? Lembrando que, ambas medidas (embargo e interdição) são medidas em situações de emergência. Tecnicamente falando: quando há risco grave e iminente (veja o post específico para saber do que se trata). Portanto, quando determinada empresa chega a esse ponto, a primeira coisa a ser ...