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Mostrando postagens de janeiro 27, 2019

Frente de Trabalho X Canteiro de Obras (NR 1)

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Você sabe qual a diferença entre as duas? Se você procurar em qualquer lugar, vai apenas ler sobre as tradicionais definições: "Segundo a NR 1: 1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se ... f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra ;" Mas aqui, neste blog, vamos mais adiante: Ambos tem a mesma finalidade: auxiliar execuções, reparos, demolições, enfim, de uma obra. Entretanto, há uma pequena diferença: A frente de trabalho é móvel . Para sermos mais didáticos, vamos a uns exemplos: - um navio com vários profissionais que se desloca para o reparo de uma plataforma marítima de exploração de petróleo; - uma construção de uma obra de ferrovia, que vai se deslo...

Embargo x Interdição (NR 3)

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Você sabe qual a diferença entre embargo e interdição ? De acordo com a NR 3 " Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador " Pois bem, mas quais as diferenças entre elas? É muito simples: ambas praticamente querem dizer a mesma coisa: a paralisação, total ou parcial, de algo. Pois bem, é esse "algo" que diferencia o embargo da interdição. Quando se trata em paralisação de uma obra estamos diante da situação de embargo. Já quando nos referimos à paralisação de estabelecimento, máquinas ou equipamentos, setor de serviço, aí trata-se de interdição. Simples não é mesmo? Lembrando que, ambas medidas (embargo e interdição) são medidas em situações de emergência. Tecnicamente falando: quando há risco grave e iminente (veja o post específico para saber do que se trata). Portanto, quando determinada empresa chega a esse ponto, a primeira coisa a ser ...

Obrigações do Empregador (NR 1)

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O que cabe ao empregador Olá! Hoje vamos esclarecer quais as obrigações do empregador, com relação às normas regulamentadoras, assunto bastante cobrado em concursos. 1.7 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina...